26 abril, 2010

Direitos do Vigilante e Vigia

VIGIAS OU VIGILANTES

As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto na lei e demais legislações pertinentes.

São considerados vigilantes, para efeito da referida lei, o empregado contratado para a execução das seguintes atividades:


REQUISITOS PARA A PROFISSÃO

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:
ser brasileiro;
ter idade mínima de 18  anos;
ter instrução correspondente à Oitava série do primeiro grau;
ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei 7.102/83;
ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
não ter antecedentes criminais registrados; e
estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações elencadas acima.

DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos.

Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.

DAS GARANTIAS

O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço ao qual é assegurado:
uniforme especial à custa da empresa a que se vincular;
porte de arma, quando em serviço;
prisão especial por ato decorrente do serviço;
seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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