No final dos anos 60, em plena ditadura militar, os movimentos de esquerda, envolvendo políticos e sindicalistas cassados, estudantes e outros setores mais radicais que pregavam a luta armada como forma de derrubar o governo, passaram a praticar assaltos a bancos, visando financiar com os recursos arrecadados, as ações políticas daqueles movimentos.
Com a doença do general Costa e Silva, que ficou afastado da presidência e depois veio a falecer, os três ministros militares, passaram a dirigir o nosso país, em 1969. Em Novembro daquele ano, assinado pelos ministros militares, entrou em vigor o Decreto n. 1034, estabelecendo que o seguro dos assaltos só serão pagos se a instituição financeira possuir segurança própria ou contratada.
Como os bancos não queriam contratar diretamente os profissionais para fazer a segurança, porque seriam bancários, com bons salários, carga horária diária de seis horas e outros benefícios, preferiram contratar esses serviços através das empresas que estavam surgindo para aquela finalidade. Essas empresas tinham em suas direções militares da reserva, delegados de polícia aposentados e outros pequenos empresários, todos muito ligados aos dirigentes da ditadura.
As normas para funcionamento das empresas ficaram a cargo de cada Estado da Federação. No Rio (antigo Estado da Guanabara), coube à Secretaria de Segurança Pública essa tarefa. As empresas contratavam os vigilantes, que eram chamados de guardas de vigilância, davam o treinamento em suas sedes, e depois encaminhavam para a Academia de Polícia Civil para fazer a prova e no mesmo dia receber a ATA - que era um formulário padrão em que constava o nome do candidato, sua identidade e os espaços em branco para que os examinadores da Academia colocassem as notas, encaminhado pelas empresas. O exame psicotécnico era feito no mesmo dia, antes das provas de noções de direito, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio, defesa pessoal, tiro, organização policial, métodos e processo de vigilância. Havia ainda o exame de capacidade física que incluía uma corrida com saco nas costas. Aquela ata só servia para a empresa que deu o treinamento e encaminhou para a prova. Se mudasse de empresa era obrigado a fazer tudo de novo.
Antes da fusão dos Estados da Guanabara com o antigo Estado do Rio de Janeiro, em 1975, a situação das empresas e dos vigilantes, não era bem definida nas normas. Somente com a criação do novo Estado do Rio de Janeiro é que ficou melhor organizada essa atividade. A fiscalização das empresas cabia à DSOS, subordinada à Polícia Civil do Estado.
Com o crescimento do setor em todo Brasil, e com normas variadas nos Estados, em 1983, foi aprovada a Lei Federal n. 7.102, regulando as atividades da segurança privada em todo País. Surgia aí os cursos como empresas, as matérias com carga horária e todas as normas para o funcionamento das empresas e as atividades dos profissionais.
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