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04 outubro, 2013

CONVENÇÃO COLETIVA DOS VIGILANTES DO ACRE 2013/2013

CONVENÇÃO COLETIVA DOS VIGILANTES DO ACRE 2013/2013

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2013

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AC000003/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/03/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR011523/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46200.000482/2013-75
DATA DO PROTOCOLO: 11/03/2013
SIN DOS EMPEG EM EMP DE SEG VIGIL E TRAN DE VAL DO, 
CNPJ n. 34.701.466/0001-36, 
neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ARNALDO DA SILVA MATOS;
E
SIND. DAS EMP. DE VIG. SEG. E TRANSP. DE VALORES DO ESTADO DO ACRE, CNPJ n.
02.866.338/0001-56, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAUDY LIMA DA SILVA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a
31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em vigilancia
patrimonial, transportes de valores, vigilancia orgânica, vigilancia eletrônica e administração em geral,
com abrangência territorial em AC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
Fica assegurado o reajuste salarial, vigente para o período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro
de 2013, nos seguintes percentuais:
Parágrafo Primeiro: 4,00% (quatro por cento) sobre os salários das funções de Vigilantes A, Vigilantes B,
Vigilantes Orgânicos, Escoltas de Carro Forte, Motoristas de Carro Forte e Chefes de Equipes de Carro Forte.
Parágrafo Segundo: 8,60% (oito vírgula sessenta por cento) sobre os salários das demais funções que não
se enquadram no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro: Os empregados contemplados nesta CCT terão garantidos os salários, adicionais e
demais benefícios, conforme tabela abaixo:
TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA
FUNÇÃO
SALARIO-BASE ADICIONAL DE RISCO DE
VIDA/PERICULOSIDADE
(30,0%)
HORA-INTRAJORNADA
NÃO CONCEDIDA (Art. 71
– CLT)
Vigilante (A) R$ 809,00 R$242,70 R$ 5,52Parágrafo Quarto: Todas as empresas que trabalham com vigilante cursado obedecerão fielmente essa
Convenção Coletiva de Trabalho, pagando aos seus vigilantes e demais empregados todos os direitos como
salários, ticket alimentação, vales transportes, horas extras, adicional noturno de 20%, Hora Noturna Reduzida
e fornecimento de fardamento completo.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
As empresas efetuarão o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação de serviço, de acordo com a legislação vigente e esta Convenção Coletiva de
Trabalho.
Parágrafo único:
Ficam as empresas obrigadas a fornecer ao empregado até o 10º dia útil, contracheques contendo todas as
informações que compõem seus vencimentos e descontos, bem como anexados os cred-cheques utilizados
pelo empregado.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função


CLÁUSULA QUINTA - DO VIGILANTE SEGURANÇA DE BASE

Vigilante Orgânico R$ 809,00 R$242,70 R$ 5,52
Vigilante (B) R$ 970,31 R$ 291,09 R$ 6,62
Atendente de Alarme R$ 929,25 Não se aplica R$ 6,34
Monitor de Alarme R$ 929,25 Não se aplica R$ 6,34
Inspetor (A) R$ 1.098,21 Não se aplica R$ 7,49
Inspetor(B) R$ 1.359,94 Não se aplica R$ 9,27
Escolta de carro-forte R$ 1.236,59 R$ 370,98 R$ 8,43
Motorista de carro-forte R$ 1.545,79 R$ 463,74 R$ 10,54
Chefe de Equipe R$ 1.607,65 R$ 482,30 R$ 10,96
Auxiliar de alarme R$ 734,87 Não se aplica R$ 5,01
Técnico de alarme R$ 1.231,55 Não se aplica R$ 8,40
Auxiliar de recontagem R$ 1.091,73 Não se aplica R$ 7,44
Líder de tesouraria R$ 1.358,78 Não se aplica R$ 9,26


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