CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
AL000037/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:
19/02/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR006503/2013
NÚMERO DO PROCESSO:
46201.000829/2013-70
DATA DO PROTOCOLO:
07/02/2013
SINDICATO DOS EMP EM EMP DE SEG VIGILANCIA NO EST DE AL, CNPJ n. 11.918.117/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE CICERO DA SILVA; E SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ n. 12.516.464/0001-34, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). GUSTAVO FERREIRA GOMES; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, Vigiláncia e Transporte de Valores e dos Trabalhadores em Serviço de Segurança, Vigiláncia, Segurança Pessoal, Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes, Empresas Orgánicas, Similares e seus Anexos e Afins, com abrangência territorial em AL.
Salários, Reajustes e Pagamento