A Federação do Rio e todos os sindicatos do RJ, entendem que o pagamento dos 30% de periculosidade deve ser imediato, conforme prevê o artigo 2º da lei 12.740: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação”, ou seja, está valendo desde 10 de dezembro quando foi publicada no Diário Oficial da União.
Fernando Bandeira, presidente do Sindicato dos Vigilantes, disse que neste momento a mobilização de rua é fundamental para que possamos avançar na nossa convenção coletiva e o pagamento do adicional de periculosidade, sancionado pela presidenta Dilma, desde dezembro de 2012
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